O juiz da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, Álvares Cabral da Silva, determinou que uma empresa de plano de saúde disponibilize aos filhos de uma segurada os serviços de assistência médica, hospitalar e ambulatorial, auxiliares de diagnóstico e terapia, sem carências, pelo prazo de cinco anos, a contar a partir da efetiva prestação
