A instituição bancária em sede de defesa em processo administrativo de multa trabalhista argüiu como fundamento para não a apresentação de fitas de caixa ao auditor fiscal do trabalho (AFT) a questão do sigilo bancário de seus clientes.
A instituição bancária em sede de defesa em processo administrativo de multa trabalhista argüiu como fundamento para não a apresentação de fitas de caixa ao auditor fiscal do trabalho (AFT) a questão do sigilo bancário de seus clientes.