O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência, ministro Edson Vidigal, concedeu ao Clube de Regatas do Flamengo uma liminar em medida cautelar para suspender o pagamento de mais de U$ 4.320.000,00 (quatro milhões e trezentos e vinte mil dólares americanos), à empresa R.S.F. Eventos e Promoções Ltda., do jogador Romário de Souza Faria