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Posts publicados em julho 2007

Supremo mantém cobrança de imposto no momento da transferência do imóvel

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, indeferiu Suspensão de Segurança (SS 3223) requerida pelo Município de Fortaleza e manteve a execução de liminar deferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que determinou que o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (IBTI) somente fosse exigido quando da efetiva transferência do imóvel