A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, indeferiu Suspensão de Segurança (SS 3223) requerida pelo Município de Fortaleza e manteve a execução de liminar deferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que determinou que o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (IBTI) somente fosse exigido quando da efetiva transferência do imóvel