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Cobrador nervoso acarreta indenização para loja em Criciúma

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu parcialmente apelo da Casa das Tintas Ltda, e reduziu o valor da indenização que o estabelecimento deverá pagar em benefício da Galeteria Mama Lutcha, de R$ 15 mil para R$ 7,5 mil, a títulos de danos materiais e morais. O processo teve início na Comarca de Criciúma, localizada no extremo sul catarinense.

Conforme consta nos autos, a Galeteria tinha um débito na Casa das Tintas, no valor de R$ 948,00. Com o intuito de receber a dívida, a loja contratou os serviços de um cobrador que usou de meios inadequados para realizar a cobrança. José Mário Marenco – o cobrador – exigiu da Galeteria o pagamento da dívida em 24 horas e ameaçou causar danos no estabelecimento caso o pagamento não fosse efetuado no prazo. Segundo a galeteria, o cobrador ofendeu seus funcionários com palavrões e, com um “pedaço de pau”, quebrou os vidros e as portas do estabelecimento.

O proprietário do restaurante, contudo, não juntou provas sobre os danos materiais que diz ter suportado. “Não provada a ocorrência de prejuízo patrimonial, improcede o pedido de indenização por danos materiais, devendo a verba ressarcitória correspondente ser excluída da condenação”, declarou o relator do processo, desembargador substituto Joel Dias Figueiredo Júnior.

A Casa das Tintas, na tentativa de se eximir de responsabilidades, admitiu os excessos praticados pelo cobrador mas afirmou que tão logo soube dos atos praticados pelo contratado, solicitou que as cobranças fossem sustadas. Para o relator do processo, entretanto, tais alegações não diminuem a responsabilidade da loja.

“Tem-se que a autora efetivamente foi vítima de ato ilícito com repercussão extrapatrimonial, pouco importando a relação existente entre a ré e o cobrador, na exata medida em que foi por ela contratado para efetuar cobranças da autora, terminando por praticar o ilícito civil já mencionado”, conclui o magistrado. (Apelação Cível nº 2003.019855).