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Passageira vítima de freada brusca receberá indenização

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso da Transporte Coletivo Estrela Ltda. e a condenou ao pagamento de R$ 26,6 mil em indenização por danos morais à Teresa Cristina da Paz, passageira que, ao entrar em um dos veículos da empresa e se aproximar da catraca, foi surpreendida por uma freada e lançada para frente, contra o vidro do motorista do ônibus. Para o relator do processo, desembargador Carlos Prudêncio (foto), uma vez comprovado o dano causado à usuária do transporte urbano, a responsabilidade da empresa pelo infortúnio se torna evidente.

“Com o embarque do passageiro a empresa transportadora assume a obrigação de conduzi-lo incólume até seu destino, sendo responsável por qualquer dano que porventura venha a ocorrer”, asseverou.

Na visão da empresa, a culpa foi exclusiva da vítima, que não segurou nas barras de segurança disponíveis no veículo. O magistrado destacou ainda – ao analisar a realidade econômica das partes – que a diferença patrimonial entre a empresa e a vítima é brutal, e manteve o valor da compensação anteriormente fixada no Fórum Distrital do Estreito, em Florianópolis. A decisão foi unânime.