De acordo com o texto do Decreto nº 3667, publicado hoje no
Diário Oficial da União, o indulto condicional concedido por ocasião
das festividades natalinas deste ano não contemplará os
condenados por uma série de crimes
De acordo com o texto do Decreto nº 3667, publicado hoje no
Diário Oficial da União, o indulto condicional concedido por ocasião
das festividades natalinas deste ano não contemplará os
condenados por uma série de crimes