A decisão da Justiça estadual, que terá agora de ser revista, inclui
como item indenizável a mata nativa existente no imóvel, fato que
contraria o Código Florestal Brasileiro.
A decisão da Justiça estadual, que terá agora de ser revista, inclui
como item indenizável a mata nativa existente no imóvel, fato que
contraria o Código Florestal Brasileiro.