O fato de um veículo permanecer em nome do antigo proprietário junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) não dá a este o direito de revendê-lo
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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O fato de um veículo permanecer em nome do antigo proprietário junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) não dá a este o direito de revendê-lo