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Morte de segurada não determina a extinção de feito

O Tribunal de Justiça de Goiás, por sua 2ª Câmara Cível, acolheu a apelação cível interposta por Francisco Martins e outros contra sentença da Justiça goianiense que extinguiu, sem julgamento do mérito, os processos da medida cautelar inonimada e de ação de execução de obrigação de fazer contra a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico que, por força de liminar, fora compelida a efetivar a cobertura financeira integral do tratamento de sua mulher, Divina Maria de Melo