Em decisão unânime, a 19 ª Câmara Cível do TJRS confirmou que moradores de imóvel, ainda que na condição de possuidores ocupantes, são partes legítimas para solicitar indenização por prejuízos causados no local em que residem
Em decisão unânime, a 19 ª Câmara Cível do TJRS confirmou que moradores de imóvel, ainda que na condição de possuidores ocupantes, são partes legítimas para solicitar indenização por prejuízos causados no local em que residem