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STJ suspende ação do Flamengo contra atleta que teria abandonado emprego

A ação cível do Clube de Regatas do Flamengo contra o zagueiro paraguaio Carlos Alberto Gamarra Pavon, na qual, entre outros, pleiteia o pagamento de US$ 9 milhões por abandono de emprego, está suspensa. Esta foi a decisão, concedida em caráter liminar, do ministro Hélio Quaglia Barbosa, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo de conflito de competência movido pelo atleta.

Com isso, além da suspensão da ação movida pelo Flamengo na 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro, o ministro determinou que as “medidas urgentes” decorrentes do conflito entre o zagueiro e o clube carioca sejam respondidas pela 63ª Vara do Trabalho do estado – onde Gamarra move uma reclamação trabalhista contra a equipe rubro-negra.

Gamarra foi contratado pelo Flamengo em agosto de 2000 para defender a equipe por um período de dois anos. A remuneração do atleta – à época considerado um dos melhores do mundo em sua posição – seria composta de 30% do salário base mais 70% dos direitos de imagem, o que totalizaria quase R$ 550 mil por mês.

Um ano após chegar ao Flamengo, Gamarra foi transferido, por empréstimo, ao clube grego AEK Atenas. Na Grécia, o atleta permaneceu por uma temporada. Em julho de 2002 – quando o contrato do zagueiro com o rubro-negro ainda se encontrava em vigor –, ele entrou com uma reclamação trabalhista na 63ª Vara do Trabalho do Rio. Queria a rescisão de contrato, alegando que o clube carioca estava inadimplente com suas obrigações trabalhistas, com o objetivo de se transferir para a Internazionale Milano, tradicionalíssimo clube italiano.

O atleta teve seu pedido negado em primeira instância. Conseguiu o direito de se transferir por meio de outra reclamação movida junto ao TST. Só que dois dias antes da decisão do então corregedor-geral do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, o Flamengo confirmou a venda do atleta para a Internazionale por US$ 700 mil – o que foi confirmado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) dias depois.

Apesar de ter confirmado a venda de Gamarra, o Flamengo entrou com ação contra o zagueiro na 26ª Vara Cível do Rio alegando que o jogador deveria pagar US$ 9 milhões por abandono do trabalho, o que daria demissão por justa causa, e quebra de contrato por posar para a mídia internacional com o uniforme da Internazionale enquanto ainda mantinha seus direitos de imagem ligados ao Flamengo.

Para os advogados do clube carioca, o processo deveria ocorrer na Justiça comum em função de se tratar de um contrato de imagem e não de trabalho. Já os advogados do zagueiro paraguaio, que atualmente defende o Palmeiras, afirmam que o tal contrato de imagem era a maior parte da remuneração de Gamarra e que, portanto, o processo deveria ficar restrito à Justiça do Trabalho.

O ministro Hélio Quaglia Barbosa recorreu à jurisprudência do STJ – CC 34.504/SP – para nortear sua decisão liminar de suspender a ação na Vara Cível. Além disso, requisitou informações de ambos juízos (os telegramas judiciais já foram enviados) para a elaboração de decisão final sobre o caso.