A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, não havendo como determinar a exata data em que a doença foi descoberta, o prazo para a prescrição do seguro saúde deve ser contado após laudo pericial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, não havendo como determinar a exata data em que a doença foi descoberta, o prazo para a prescrição do seguro saúde deve ser contado após laudo pericial