As doações dos seguidores e simpatizantes dos cultos religiosos são consideradas receitas da pessoa jurídica e podem ser penhoradas nos casos em que a devedora não possua bens que garantam a execução
As doações dos seguidores e simpatizantes dos cultos religiosos são consideradas receitas da pessoa jurídica e podem ser penhoradas nos casos em que a devedora não possua bens que garantam a execução