Trata da aplicação do instituto da confusão, exposta na esfera do Direito Privado, em matéria tributária, mais especificamente como uma forma de extinção da obrigação de pagar tributo.
Trata da aplicação do instituto da confusão, exposta na esfera do Direito Privado, em matéria tributária, mais especificamente como uma forma de extinção da obrigação de pagar tributo.