A juíza Ana Lúcia Vieira do Carmo, em exercício na 21ª Vara Cível do Rio, condenou o dentista Fábio Leonel Falleiros Jaensh a pagar uma indenização de 30 salários-mínimos (R$ 7.800) a uma paciente por problemas em um tratamento dentário. Leonora Netson contratou os serviços profissionais de Fábio Leonel, que se intitulava especialista em implantodontia, para realizar três implantes em seu maxilar inferior para colocação de uma ponte fixa. O dentista, no entanto, acabou realizando sete implantes dentários usando uma técnica que deixou a paciente com muitas dores, levando-a ao uso de antibióticos e antinflamatórios. Ele se recusou a atendê-la para verificar o ocorrido.
Leonora descobriu depois que foi vítima de publicidade enganosa, pois o réu está inscrito no Conselho Regional de Odontologia na especialidade de radiologia. A paciente teve de procurar outra dentista para fazer uma cirurgia com a finalidade de eliminar o pus que havia sido armazenado em sua gengiva em função da inflamação na região dos implantes.
Segundo especialistas consultados posteriormente, os implantes realizados teriam gerado perda óssea e problemas na articulação da arcada dentária. Fábio Leonel também teria usado prótese em material inferior ao contratado. Além da indenização por danos morais, o dentista terá ainda de devolver os R$ 7.000 pagos pelos implantes e custear o tratamento necessário para a recuperação da paciente.