Apenas o pagamento in natura do auxílio-alimentação (em tíquete)
não sofre a incidência da contribuição previdenciária; se a
empresa depositar o valor do auxílio na conta-corrente do
empregado deve descontar a parcela referente ao INSS.
Apenas o pagamento in natura do auxílio-alimentação (em tíquete)
não sofre a incidência da contribuição previdenciária; se a
empresa depositar o valor do auxílio na conta-corrente do
empregado deve descontar a parcela referente ao INSS.