O trabalhador submetido ao sistema de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada diária de oito horas de trabalho, tem direito ao intervalo legal de uma hora para descanso e alimentação, previsto em lei (art. 71, CLT)
O trabalhador submetido ao sistema de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada diária de oito horas de trabalho, tem direito ao intervalo legal de uma hora para descanso e alimentação, previsto em lei (art. 71, CLT)