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Seguradora terá de indenizar mesmo que segurado não informe sobre doença preexistente

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu ao menor D.S.L. o direito de receber indenização no valor de R$ 54.000,00, acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE da empresa Vera Cruz Seguradora S/A, em razão do óbito do seu pai, José Antônio Corrêa Lapa