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TST nega direito à indenização a empregados da extinta Lloyd

A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve a decisão da Segunda Turma do TST, que negou a dois aposentados da extinta Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, o direito ao recebimento da indenização pelo tempo de serviço anterior à opção pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço