A Serasa deve indenizar por dano moral, em R$ 20 mil, a empresa Alta Organizações de Transporte Ltda. A condenação foi mantida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, que indeferiu pedido de liminar interposto pela Serasa. Segundo o ministro, não foi demonstrado o risco de dano financeiro, necessário para conceder efeito suspensivo a recurso especial que ainda aguarda análise no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O efeito suspensivo permitiria à Serasa aguardar o julgamento do recurso para o cumprimento da sentença.
O ministro Vidigal reforça que a concessão de efeito suspensivo a recurso somente deve ocorrer em situações muito excepcionais. Para tanto, o risco de dano deve estar claro. “No presente caso, não vislumbro a ocorrência de nenhum dos requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar pedida”, considera. Um dos pontos considerados é o fato de que a Serasa deveria ter recolhido a diferença das custas no prazo determinado pelo juízo de primeiro grau.
Quanto ao perigo da demora em se ter uma decisão, o serviço também não demonstrou o risco de dano iminente e de difícil reparação ao ter que pagar o que determinou a sentença. “Ademais, conforme o CPC (artigo 588, II), o levantamento de depósito em dinheiro requer a apresentação de caução idônea pelo credor”, ressalta o ministro. A caução evita que o devedor tenha prejuízos se seus recursos forem providos. Assim, decidiu o ministro pelo indeferimento da liminar.
A disputa judicial
A Alta Organizações de Transporte Ltda. ajuizou ação de indenização por dano moral contra a Serasa S/A, que acabou condenada pela 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo a pagar R$ 20 mil à empresa. Contra essa decisão, a Serasa apelou, recolhendo apenas R$ 200 a título de custas. O juiz determinou que fossem complementadas em cinco dias. O valor atualizado alcançaria R$ 2.456,71. Como teve indeferido o recurso contra esse valor no Tribunal de Justiça de São Paulo, a Serasa afirma ter pago a diferença, mas ainda assim o juiz de primeiro grau, ao tomar ciência da decisão do TJ, julgou deserta a apelação.
Dessa decisão, a Serasa recorreu depois ao TJSP, onde também teve entendimento em seu desfavor. Decidiu, então, pagar a diferença das custas e requereu ao juiz da 30ª Vara Cível que recebesse a apelação. O juiz recebeu a diferença, mas, sabendo da determinação do TJ, julgou deserta a apelação.
Por fim, depois de outras tentativas, a Serasa S/A recorreu ao STJ, com pedido de liminar, para conceder efeito suspensivo a dois recursos (recursos especial e extraordinário) interpostos na ação de indenização ajuizada pela Alta Organizações. Os recursos foram apresentados contra o Acórdão do TJSP, onde os pedidos de efeito suspensivo foram indeferidos, assim como no STJ.