A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no voto do ministro Jorge Mussi, anulou uma sentença de pronúncia do juízo singular por excesso de linguagem do juiz, entendendo que, da forma como a decisão foi redigida, poderia influenciar desfavoravelmente o Tribunal de Júri no julgamento de Valmir Gonçalves, denunciado pelo assassinato de Carlos Alberto de Oliveira e pelo crime de lesão corporal contra Maria Barbosa, esposa da vítima.
Posts publicados em julho 2010
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade passiva do plano de saúde suplementar Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) – que passou a ser a nova denominação da Ulbra Saúde – e do médico Francisco Stefanelo Cancian, em caso de erro médico ocorrido no Rio Grande do Sul contra uma consumidora
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu a solicitação do ministro Renato de Lacerda Paiva (revisor) relativa à retirada de pauta do processo referente à ação rescisória interposta pela Xuxa Promoções e Produções Artísticas Ltda., da relatoria do ministro José Simpliciano, em virtude do acordo firmado entre a empresa e um ex-segurança da artista, no qual se comprometeu a pagar-lhe o valor de R$ 1,4 milhão em parcelas
Por maioria de votos, a Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Agip do Brasil contra a condenação de pagar como hora normal de jornada as horas extras pré-contratadas no ato de admissão do trabalhador
De acordo com comunicado da Agência, operadoras também não podem usar o preço da banda larga como forma de forçar a venda de pacotes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada sobre as situações em que o teste psicológico pode ou não ser exigido, e os direitos e as obrigações dos candidatos. Conheça os casos mais recorrentes que chegam ao Judiciário
Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou por unanimidade o voto de relatoria do ministro Emmanoel Pereira, o Banco do Brasil, ao acessar as movimentações financeiras da conta corrente de funcionário, violou a garantia constitucional de preservação da intimidade e da privacidade, prevista no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal, caracterizando dano moral e direito ao recebimento de indenização pelo ex-empregado.
Se, ao abordar a pessoa com intenção criminosa, o indivíduo desferir tapa no rosto da vítima e seu comparsa a ameaçar, ordenando que fique quieta, o crime é de roubo e não de furto.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em recurso repetitivo, de que o pagamento de indenização não é renda e, por isso, não incide imposto de renda (IR) sobre valores recebidos em razão de dano moral
Quinta Turma conclui: não importa se o objeto roubado sai ou não do campo de visão da vítima, nem se é restituído; o roubo se consuma assim que o infrator subtrai o bem que estava em posse da vítima, usando grave ameaça ou violência