A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um ex-locatário a ressarcir ao locador uma dívida junto à CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais, no valor de R$3.265,82, calculada em função de um “gato” utilizado durante sete meses no medidor do imóvel pelo ex-locatário