O juiz pode recusar-se a julgar, declinando de sua competência, qualquer ação decorrente de contrato de adesão, se a cláusula de eleição de foro apresentar-se como abusiva e prejudicial ao consumidor.
O juiz pode recusar-se a julgar, declinando de sua competência, qualquer ação decorrente de contrato de adesão, se a cláusula de eleição de foro apresentar-se como abusiva e prejudicial ao consumidor.