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Supremo vai examinar compensação dos créditos de ICMS

A Confederação Nacional do Comércio entrou hoje (03/01) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2383), com pedido de liminar, contra as modificações realizadas pela lei complementar nº 102 que alteraram a compensação dos créditos de ICMS decorrentes de operações com mercadorias de consumo de energia elétrica e de telecomunicações. Sustenta a Confederação, que a Constituição da República permite que lei complementar discipline apenas o regime de compensação do imposto e não modifique expressão literal do próprio texto constitucional. A CNC afirma na ação, que as alterações feitas pela lei complementar transformaram as compensações em empréstimo compulsório. “É evidente que a postergação da compensação dos créditos do ICMS, acarreta maior encargo financeiro a ser suportado pelos contribuintes ao final do período normal de apuração. O artifício utilizado na lei, tem o nítido fim de agregar um ‘plus’ à arrecadação tributária, cujo valor, ‘compensável’ no futuro, revela a sua inegável natureza de empréstimo compulsório”, argumenta a CNC.

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