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Presidente do STJ mantém prisão do major da Aeronáutica condenado por narcotráfico

O major da Aeronáutica, Luiz Antônio da Silva Greff, condenado a 16 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas, vai permanecer detido na prisão da Base Aérea do Galeão. Esta é a conseqüência da decisão tomada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, que negou liminar em habeas-corpus impetrado pela defesa do militar, que foi sentenciado em novembro do ano passado pela 6ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

O episódio que resultou na condenação do major da Aeronáutica, e teve grande repercussão nacional, ocorreu em 19 de abril de 1999, quando policiais federais apreenderam cerca de 33 quilos de cocaína no interior de um avião Hércules C-130, da Força Aérea Brasileira, que estava no aeroporto de Recife e tinha como destino a cidade de Clermont, na França. A ação policial teve como base a gravação de conversas telefônicas.

A apreensão da droga originou, em junho de 1999, o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal contra Luiz Antônio Greff e outras oito pessoas. Procedimento semelhante se deu no âmbito militar. Segundo a acusação, o major foi o responsável pelo monitoramento do embarque das malas onde estava acondicionada a carga de cocaína. Na oportunidade, o militar teve sua prisão preventiva decretada, mas a ordem judicial foi revogada, em novembro de 1999, por determinação do Superior Tribunal Militar e Tribunal Regional Federal da 2ª Região (com sede no Rio de Janeiro).

O período de liberdade do major durou somente um ano, pois em 09 de novembro de 2000, ele “teve uma desagradável surpresa”, segundo seus advogados. Nesta data, Luiz Antônio Greff foi preso por determinação da Sexta Vara Federal (RJ) que o condenou a 16 anos de prisão e negou-lhe o direito de apelar da sentença em liberdade – tendo como base o dispositivo legal que determina o recolhimento do réu à prisão nos casos de crime de tráfico de entorpecentes, mesmo que ele seja primário e tenha bons antecedentes.

A defesa do major da Aeronáutica classificou o posicionamento adotado pela 6ª Vara Federal (primeira instância) como um “constrangimento ilegal à liberdade de locomoção” de seu cliente e pediu a revogação dessa ordem de prisão ao TRF da 2ªRegião. O órgão da segunda instância, entretanto, negou a liminar de habeas-corpus solicitada.

Diante da negativa de liminar pelo TRF, o mesmo instrumento jurídico foi ajuizado no Superior Tribunal de Justiça, onde o exame da questão, devido ao recesso forense, coube ao presidente da Corte, ministro Paulo Costa Leite. Ao analisar o pedido formulado, o presidente do STJ demonstrou a inviabilidade da concessão de uma liminar em relação a um processo que ainda não foi objeto de decisão definitiva no TRF. Segundo o ministro Paulo Costa Leite uma exceção só poderia ocorrer “em condições excepcionalíssimas, as quais, não vislumbro configuradas”.

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