Aquilo que define a essência ou a matéria do direito objetivo; conjunto de normas jurídicas abstratas, geradoras das relações concretas de direito (as disposições de direito civil, comercial, penal, etc.); direito substantivo.
Aquilo que define a essência ou a matéria do direito objetivo; conjunto de normas jurídicas abstratas, geradoras das relações concretas de direito (as disposições de direito civil, comercial, penal, etc.); direito substantivo.