A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso, no qual o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) buscava a condenação do município de Bicas (MG) em virtude do não pagamento de direitos autorais musicais em eventos carnavalescos realizados na cidade. A decisão foi unânime.
