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STJ esclarece dúvidas sobre investigação de pessoas com foro especial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que a descoberta não planejada da prática de crime, em tese, por pessoa que detém foro especial, no natural desdobramento da investigação iniciada em primeiro grau, gera a necessidade de pontuar qual ou quais os elementos de informação colhidos seriam capazes de impor ao magistrado de primeiro grau o envio desses dados ao tribunal competente