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Mantida decisão que condiciona revisão de contrato de cartão à comprovação de má-fé

O ministro Fernando Gonçalves, da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou recurso proposto por Augusto Eller Júnior contra decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). Para o tribunal estadual, a revisão de contrato de cartão de crédito é inviável caso não seja comprovada a má-fé da administradora