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STJ garante indenização a judoca que ficou tetraplégico durante treino

Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de três votos a dois, definiu que a relação de consumo criada entre o judoca e a academia que ele freqüenta implica o dever de receber indenização quando ocorrer acidente que resultar em grave dano à saúde do atleta causado por negligência ou culpa de algum professor