A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em julgamento realizado nesta terça-feira (7/6), decidiu argüir a inconstitucionalidade de dispositivo legal que fixa em seis por cento ao ano (0,5% ao mês) o limite máximo da taxa de juros moratórios devida pela Fazenda Pública nos casos em que for condenada ao pagamento de verba remuneratória a servidores e empregados públicos
