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Turma Nacional decide argüir inconstitucionalidade de lei que fixa juros de 0,5% para reajuste de servidores

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em julgamento realizado nesta terça-feira (7/6), decidiu argüir a inconstitucionalidade de dispositivo legal que fixa em seis por cento ao ano (0,5% ao mês) o limite máximo da taxa de juros moratórios devida pela Fazenda Pública nos casos em que for condenada ao pagamento de verba remuneratória a servidores e empregados públicos