O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Esse é o enunciado da Súmula 278, aprovada hoje (14), por unanimidade, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do projeto foi o ministro Ari Pargendler