A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos da Chocolates Garoto S/A e manteve a improcedência do inquérito judicial para apuração de falta grave por meio do qual a empresa pretendia demitir por justa causa um empregado acusado de furtar brinquedos em miniatura utilizados como brindes em ovos de páscoa.