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Interrupção de gravidez é autorizada em Minas Gerais

Seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na tarde de 24 de abril, autorizou, por unanimidade, a interrupção de uma gravidez por se tratar de um feto anencéfalo.

A gestante conta nos autos que engravidou no final de 2011 e que em 8 de março de 2012 realizou o exame de ultrassonografia obstétrica, quando foi constatada a anencefalia fetal. Visando a certificação do resultado, a gestante realizou mais dois outros exames que confirmaram a inviabilidade de vida extrauterina. A mulher, então, solicitou à Justiça a interrrupção da gravidez.

Sob o argumento de que “a anencefalia não corresponde a uma das hipóteses excludentes de punibilidade de aborto”, a Justiça da comarca de Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte, negou o pedido da gestante, que recorreu da sentença.

No TJMG, a decisão foi reformada. “Antes mesmo de recente decisão do STF acerca do tema, o posicionamento que admitia o aborto de feto anencefálico vinha se destacando não só no meio médico-científico, mas também no seio da comunidade jurídica”, afirmou o relator do recurso, desembargador Corrêa Camargo.

“Assim ocorreu quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a possibilidade de realização das pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, em que o STF primou pela laicidade do Estado e o ministro Marco Aurélio destacou que as concepções morais e religiosas não podem guiar as decisões estatais”, considerou.

O relator autorizou o pedido da gestante sob o argumento de que, com a impossibilidade de sobrevida do feto portador de anencefalia, deve ser deferida a autorização para a imediata interrupção da gravidez. “Entende-se que a continuação da gravidez se apresenta como um processo verdadeiramente mórbido”.

Os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes e Mota e Silva acompanharam o voto do relator.