A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em votação unânime, manteve sentença da Comarca de Joinville que condenou a Empresa Brasileira de Compressores (Embraco) ao pagamento de indenização por dano moral em benefício de J.B, elevando contudo o valor arbitrado de 30 para 50 salários mínimos (R$ 17,5 mil)
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