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Serasa deve indenizar produtor rural

A juíza da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ana Paula Nannetti Caixeta, determinou que a Serasa pague a um produtor rural, a título de danos morais, a quantia de R$ 3 mil, corrigida monetariamente.

O produtor rural alegou que, em novembro de 2005, ao tentar realizar uma compra, acabou descobrindo que o seu nome estava incluído na Serasa. Informou que o fato ocorrera por solicitação de uma transportadora de cargas, relativamente a um débito no valor de R$ 22,26. Argumentou que, mesmo sem saber se aquela dívida existia de fato e tendo em vista o seu baixo valor, achou por bem efetuar o imediato pagamento a fim de que o seu empreendimento econômico pudesse continuar funcionando normalmente. Argumentou, ainda, que a Serasa descumpriu o dever legal de prévia notificação, causando-lhe dano moral.

A Serasa contestou a alegação, esclarecendo que a referida anotação negativa foi registrada em seu banco de dados em 25 de dezembro de 2004 e retirada por solicitação da credora, em 22 de novembro de 2005.

Segundo a Serasa, foi enviado ao produtor rural, à época dos fatos acima, a comunicação da inclusão de seu nome em seu banco de dados, direcionada ao endereço fornecido, então, pela credora.

Ana Paula Nannetti Caixeta, informou que a Serasa não juntou no processo o “AR” (aviso de recebimento), mostrando-se despreocupado em relação ao assunto. A juíza argumentou que a cópia da notificação que a Serasa juntou no processo refere-se a endereço distinto daquele declinado no documento inicial do processo como sendo o do produtor rural. Informou, ainda, que não houve sequer prova de que a notificação chegou ao local indicado, nem de que esse tenha sido, de fato, domicílio do produtor rural.

Para a juíza, a Serasa desrespeitou norma de ordem pública e interesse social, devendo, por isso mesmo, arcar com as conseqüências de seu descuido, inclusive para que seja desestimulado a persistir em tal conduta inadequada.

Segundo a juíza, a Serasa deve ser extremamente cuidadosa na prestação, registro e aviso do consumidor na abertura e manutenção dos cadastros.

Essa decisão foi publicada no Diário do Judiciário em 29/11/2006 e, por ser de 1ª instância, está sujeita a recurso.