A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de transporte a indenizar um passageiro, por danos morais, no valor de R$6.000,00, por ter sido assaltado dentro do ônibus, em uma viagem de Araguari para Belo Horizonte
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de transporte a indenizar um passageiro, por danos morais, no valor de R$6.000,00, por ter sido assaltado dentro do ônibus, em uma viagem de Araguari para Belo Horizonte