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Primeira Seção deve analisar participação da Anatel nos processos sobre assinatura básica

A Segunda Turma encaminhou à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça processo da concessionária de telefonia Brasil Telecom S/A reclamando a presença da Anatel como parte na discussão da cobrança da assinatura mensal básica. É desejo da concessionária deslocar o julgamento do assunto para a Justiça Federal, fórum legítimo para ações que envolvam a presença das autarquias.

O ministro João Otávio de Noronha, um dos componentes da Primeira Seção do STJ, havia proferido uma decisão em maio passado (CC 60695 – publicada no DJ em 30/5/2006) considerando a Justiça estadual competente para julgar os feitos sobre essa matéria, diante da ausência de interesse da União ou da Anatel na lide.

Segundo informações da Brasil Telecom no processo, calcula-se que no país haja mais de cem mil ações questionando a cobrança da assinatura básica mensal. Com o julgamento da legitimidade (saber se a Anatel deve ou não figurar no pólo passivo) proferida no recurso que vai à Seção (Resp 821601-RS), espera-se firmar uma jurisprudência para orientar as instâncias inferiores.

Segundo a Brasil Telecom, há divergência entre Turmas no próprio Superior Tribunal de Justiça em relação à competência e a Anatel deve perfilar no processo como litisconsorte passiva por inúmeras razões, entre elas por ser a responsável pela fixação das tarifas de telefone fixo comutado.

A ação no STJ foi proposta pela consumidora Ivania Arcari, do Rio Grande do Sul. Ela reclama a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente com o argumento de que só a concessionária tem o controle dos gastos do usuário e não há um medidor confiável para o serviço de telefonia fixa. No caso, a assinatura básica mensal custava em torno de R$ 34 e dava direito a cem pulsos de franquia.

Para a Brasil Telecom, a questão da cobrança das tarifas é técnica e determinada pela Anatel, agência criada no governo Fernando Henrique Cardoso para regular o setor de telecomunicações, por uma questão necessária de estrutura de rede. Esse argumento, no entanto, não convenceu o Juízo da Vara de Tapejara nem o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que consideram a questão da assinatura básica mensal uma relação de consumo, que pode ser decidida sem a presença da Anatel.

O processo foi enviado à Primeira Seção por sugestão da ministra Eliana Calmon e deve ser avaliado pelos dez ministros que a compõem. A Anatel, independentemente da participação como litisconsorte na ação, colocou à disposição do usuário a Consulta Pública 691, que deve modificar a cobrança de pulsos por minuto no sistema de telefone fixo. A assinatura básica só seria cobrada quando não fosse possível a cobrança por minuto.

A ministra Eliana Calmon, no voto a ser proferido, vai defender uma posição relativa, decidindo em que hipóteses a Anatel deve estar presente nas demandas e, conseqüentemente, que ações devem ser julgadas pela Justiça Federal.