A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou por unanimidade, com base no voto do ministro José Arnaldo da Fonseca, o recurso em habeas-corpus proposto em favor de Lina Cristiani Maestrelli de Miranda, uma das sócias da Empresa Brasileira de Alimentação – Brasal, responsável pelo fornecimento de refeições aos cárceres do Rio de Janeiro
