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STJ garante tramitação de processo penal contra sócia do “Rei das Quentinhas”

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou por unanimidade, com base no voto do ministro José Arnaldo da Fonseca, o recurso em habeas-corpus proposto em favor de Lina Cristiani Maestrelli de Miranda, uma das sócias da Empresa Brasileira de Alimentação – Brasal, responsável pelo fornecimento de refeições aos cárceres do Rio de Janeiro