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Andes entra com ação para garantir repasse dos vencimentos de outubro aos docentes

O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – Andes ingressou hoje (27/11) com uma ação no protocolo do Superior Tribunal de Justiça a fim de garantir o repasse dos vencimentos dos professores relativo ao mês de outubro passado, acrescido de correção monetária. O instrumento jurídico proposto ao STJ corresponde a uma ação de atentado, prevista no Código de Processo Civil para situações em que ocorre o deliberado descumprimento de uma decisão judicial com prejuízo para uma das partes. No caso concreto, a entidade sindical visa o cumprimento da liminar em mandado de segurança (MS 7971), deferida pelo ministro Gilson Dipp – do STJ, que determinou o repasse das verbas para o pagamento dos docentes.

“Não obstante haver sido intimado diversas vezes, o Excelentíssimo Ministro da Educação, de forma absolutamente arbitrária, vem se recusando a determinar o repasse para as instituições federais de ensino superior o numerário destinado ao pagamento da remuneração dos docentes do mês de outubro de 2001, em flagrante desrespeito ao Poder Judiciário. É gritante esta situação e por isto é cabível e absolutamente próprio o socorro buscado nesta ação de atentado.”, afirma a entidade sindical no texto do processo.

Segundo o advogado do Andes, Roberto Caldas, a caracterização do descumprimento da ordem judicial emitida pelo ministro do STJ também foi reforçada pela decisão tomada ontem (26/11) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Em decisão unânime, os ministros daquela Corte não conheceram da reclamação proposta pela Advocacia Geral da União (AGU) contra a decisão do ministro Dipp que determinou a liberação das verbas salariais. “O Supremo Tribunal Federal não conheceu da reclamação, deixando clara a competência do STJ sobre o tema”, afirmou o advogado.

Após defender a competência do STJ para a questão e a validade da liminar do ministro Gilson Dipp dirigida ao ministro da Educação, Paulo Renato Souza, a ação proposta pela Andes classifica como casuístico e inconstitucional o Decreto nº 4.010 (12/11/2001) que transferiu ao ministro do Planejamento a competência para ordenar o processamento da folha de pagamento do funcionalismo, mediante autorização do presidente da República. De acordo com a entidade sindical, a norma não possui os aspectos de generalidade e abstração – comum a todas as leis – e nem pode ter efeitos retroativos a fim de atingir fatos anteriores à sua própria edição.

Além de solicitar a liberação do pagamento, relativo ao mês de outubro, da remuneração dos professores universitários acrescido de correção monetária até a data da quitação do débito, a ação de atentado propõe a suspensão da tramitação do mandado de segurança (MS 7971) até o repasse. Enquanto esta medida não for providenciada, propõe-se que a AGU se manifeste no mesmo processo no STJ e veja julgado o agravo regimental por ela proposto à Terceira Seção do Tribunal contra a liminar do ministro Gilson Dipp. Enquanto a ordem judicial não for cumprida, a Andes propõe, ainda, a incidência de multa diária de 1/30 sobre a remuneração de cada docente, multa mensal de 20% e enquadramento da União como litigante de má-fé, gerando multa adicional de 1% e indenização de 20%, ambas sobre o valor da causa, “em razão da irrecuperável demora para o pagamento de verbas de natureza alimentar”.