Mais uma súmula acaba de ser aprovada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a de número 271, que determina que “a correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário”
Mais uma súmula acaba de ser aprovada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a de número 271, que determina que “a correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário”