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STJ aprova súmula sobre correção monetária dos depósitos judiciais

Mais uma súmula acaba de ser aprovada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a de número 271, que determina que “a correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário”.

A finalidade da Corte Especial em editar essa nova súmula foi definir a jurisprudência consolidada no STJ quanto à desnecessidade de se ajuizar ação ordinária com o objetivo de corrigir monetariamente os depósitos judiciais. Isso porque a parte credora pode obter a correção nos próprios autos em que foi determinado o depósito.