A prerrogativa constitucional que possibilita a negociação coletiva não permite a desconsideração dos quinze minutos anteriores ou posteriores à duração normal do trabalho, para fins de pagamento de horas extras
A prerrogativa constitucional que possibilita a negociação coletiva não permite a desconsideração dos quinze minutos anteriores ou posteriores à duração normal do trabalho, para fins de pagamento de horas extras