Foi comemorada hoje nos corredores do Foro de Goiânia notícia do trânsito em julgado de sentença proferida no último 30 de junho pela juíza substituta Adriana Caldas Santos, da 8ª Vara Cível de Goiânia, que condenou a Telegoiás S.A.Vivo ao pagamento de 600 reais a título de indenização por danos morais decorrentes da má qualidade na prestação dos serviços telefônicos
