O vínculo mantido entre estagiário e empresa pública não pode ser considerado como relação de emprego, sob pena de afronta ao dispositivo constitucional que prevê o ingresso nos órgãos públicos por meio de concurso
O vínculo mantido entre estagiário e empresa pública não pode ser considerado como relação de emprego, sob pena de afronta ao dispositivo constitucional que prevê o ingresso nos órgãos públicos por meio de concurso