Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, é competente para julgar a ação civil pública que o Ministério Público Federal (MPF) move contra a União, o Estado do Rio Grande do Norte, o município de Natal, a Companhia de Águas e Esgotos do Estado (Caerne) e a Superintendência de Obras e Viação (Sumov)