A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma sentença dada pela Vara Única da comarca de Natércia, no sul de Minas, que condenava a microempresa Magno de Oliveira Paiva (M&M Veículos) a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher, por omitir que o automóvel vendido era proveniente de leilão e sinistrado