A 3ª Câmara Civil do TJ-SC manteve decisão que concedeu pensão alimentícia de três salários mínimos em benefício de uma mulher que, separada aos 60 anos, dispensa cuidados durante boa parte de seu tempo ao filho portador de autismo
A 3ª Câmara Civil do TJ-SC manteve decisão que concedeu pensão alimentícia de três salários mínimos em benefício de uma mulher que, separada aos 60 anos, dispensa cuidados durante boa parte de seu tempo ao filho portador de autismo