O juiz federal Evaldo Fernandes rejeitou os agravos de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pelas operadoras de telefonia móvel Telefônica do Brasil S.A. e Claro S.A contra liminares concedidas pelo Juízo de primeiro grau determinando que as empresas se abstenham de interromper o serviço de acesso à internet móvel quando a franquia contratada for atingida, devendo apenas reduzir a velocidade, sem qualquer acréscimo nos preços contratados